Elvis 1956




sábado, 13 de maio de 2017

O TESTAMENTO E ULTIMOS DESEJOS DE ELVIS AARON PRESLEY PARTE 3

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Item 5

DISTRIBUIÇÃO A CRIANÇAS MENORES

Se alguma parte do capital de algum crédito estabelecido sob este desejo tornar-se distribuível completamente e livre de crédito a qualquer beneficiário até o dito beneficiário tiver atingido a idade de 18 anos, então a divisão imediatamente revestirá tal beneficiário, mas o tutor reterá a posse de tal parte durante o período em que tal beneficiário estiver sob a idade de 18 anos, e, no meio tempo, usará e gastará parte da herança e capital de cada parte se o tutor julgar necessário e desejável para o cuidado, suporte e educação de tal beneficiário, e qualquer rendimento não gasto será acrescentado ao principal.

O tutor terá com respeito a cada parte então retida todo o poder e discrição geralmente tido com respeito ao crédito



Item 6

DIVISÕES ALTERNATIVAS

Em caso de todos os meus descendentes estarem falecidos antes do tempo de termino dos créditos para aqui estarem inclusos, então em tal caso toda a minha propriedade e todas vantagens de todo crédito a ser criado abaixo (como deve ser o caso) será então distribuído completamente em partes iguais a meus herdeiros legais por família.



Item 7

CLÁUSULAS IMPREVISÍVEIS

Se alguma cláusula desse testamento for imprevisível, as cláusulas restantes serão, se realizarem.



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Item 8

SEGURO DE VIDA

Se minha propriedade é beneficiária de algum seguro de vida na hora de minha morte, eu instruo que o dinheiro deste será usado por meu testamentário no pagamento de débitos. despesas e taxas relacionadas no Item 1 deste testamento, na medida julgada oportuna por meu testamentário. Todo o dinheiro ainda não usado devem ser usados por meu testamentário como propósito de satisfazer os planos e ligações contidas no item 4 anexo.



Item 9

CLÁUSULAS PEDULÁRIA

Eu instruo que o interesse de qualquer beneficiário na propriedade ou herança de qualquer crédito criado abaixo não será assunto de reclamações de credores ou outros, nem de processos legais e não podem estar voluntariamente ou involuntariamente alienados ou obstruidos exceto se a inclusão aqui providenciada. As heranças aqui anexas para qualquer esposa será para seu próprio e único uso, livre de débitos, contratos e controle de qualquer marido que ela possa ter.



Item 10

RENDA DE SERVIÇOS PESSOAIS

Todas as quantias pagas após minha morte (Inclusive a minha propriedade ou qualquer dos créditos criados abaixo) e resultantes dos serviços pessoais prestados por mim durante meu tempo de vida,
incluindo, mas não limitado a, a luxos de toda natureza, concertos, contratos de filmes e aparições pessoais serão considerados herança, não obstante das cláusulas de propiedade e leis de crédito em contrário


Item 11

TESTAMENTÁRIO E TUTOR

Eu indico como testamentário deste meu último desejo e testamento, e como tutor de todo crédito que precise ser criado abaixo meu já dito pai. Eu pelo presente instruo que meu pai será autorizado por seu último desejo e testamento, devidamente
providenciado, a indicar um testamentário sucessor de minha propriedade. tanto quanto um sucessor, tutor ou sucessores tutores de todos os créditos criados sob meu último desejo e testamento.

Se, por alguma razão meu pai esteja impossibilitado de servir ou continuar a servir como testamentário e/ ou como tutor. ou se ele vir a falecer e não tiver Indicado testamentário ou tutor, sucessor, em virtude de seu últmo desejo e testamento como declarado acima então eu Indico o National Bank of Commerce, Memphis, Tennesse, ou sua sucessora ou
estabelecimento com o qual este possa se filiar, Como sucessor testamentário dou como tutor sucessor de todos os créditos que sejam estabelecidos abaixo.

Nenhuma das indicações nomeadas abaixo, incluindo qualquer indicação feita em virtude do último desejo e testamento de meu pai será exigido fornecer algum contrato de seguro por apresentação dos respectivos deveres fiduciários requeridos abaixo, não obstante a qualquer código de lei contrário.

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Item  12

PODERES, OBRIGAÇÕES, PRIVILÉGIOS, E IMUNIDADES DO TUTOR

Exceto se de outra maneira declarado explicitamente aqui anexo em contrário, eu dou e permito ao dito tutor (e ao devidamente indicado tutor sucessor atuando como tal) o poder para fazer tudo o que ele julgue conveniente com respeito a administração de cada crédito estabelecido sob este último desejo e testamento, ainda que tais poderes não seriam autorizados ou apropiados para o tutor estatuário ou outros códigos de lei. O caminho de ilustração e não em limitação da generalidade da anterior concessão de poder e autoridade do tutor, eu dou e concedo pleno poder a ele nos seguintes

a) Para exercer todos aqueles poderes autorizados a fiduciários sob as cláusulas do código de notas do Tennessee, Seções 35-616 a 35-618, inclusive, incluindo qualquer emenda feita a esse em consequência da hora da minha morte, e os mesmos são explicitamente referidos e incorporados aqui por referência.

b) Pleno poder é concedido ao tutor. não somente para aliviá-lo de procurar odens judiciais, mas na medida que o tutor julgue ser prudente, encorajar determinações livremente feitas em favor de pessoas que forem os beneficiários comuns da herança. Em tais ocasiões os direitos de todos os beneficiários subsequentes são secundários e o tutor não será responsável por nenhum beneficiário subsequente por algo feito ou omitido em favor de um benefício de herança comum, mas nenhum benefício de herança comum pode compelir qualquer tratamento favorável ou preferencial sem de qualquer modo minimizar ou prejudicar a liberdade deste objeto  de declaração, isto inclui sistema de investimento,  exercício de poder arbitrário para pagar ou aplicar o dinheiro e herança e determinação de questões sobre o capital e herança.

c) Será permitido ao tutor aplicar qualquer soma pagável para ou em benefício de um menor (ou qualquer outra pessoa que no julgamento do tutor, está incapacitado de fazer a distribuição apropriada) por pagamentos para quitação de custos e despesas de educação, mantendo e sustentando tais beneficiários, ou para fazer pagamento a qualquer um que o beneficiário resida ou que tenha a guarda ou custódia do beneficiário, temporariamente ou permanentemente, sem intervenção de um tutor ou como fiduciário. O recebimento de qualquer um a quem o pagamento esteja autorizado a ser feito será uma completa exoneração do tutor sem obrigação de sua parte em ver a aplicação adicional
deste e sem consideração para com outros bens que o beneficiário possa ter, ou o dever de qualquer outra pessoa para sustentar o beneficiário.


d) Na negociação com o tutor, nenhum concessionário, caucionário, comprador, credor, arrecadatário ou outra transferência da custódia das propriedades, de qualquer parte deste será destinado a indagar com respeito pertinente ou necessidade de tal distribuição ou averiguar a proposta de qualquer consideração para isto paga ao tutor.

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Item 13

REFERENTE AO TUTOR E AO TESTAMENTO

a) Se a qualquer momento o tutor tiver dúvidas razoáveis quanto a seu poder, autoridade ou dever na administração de qualquer crédito aqui criado, será lícito para o tutor obter a informação parecer de um respeitável conselho legal sem recorrer às cortes para instruções; e o tutor será completamente absolvido de todos os riscos e danos ou detrimento das várias custódias de propriedades ou qualquer beneficiário abaixo por razão de algo feito, sofrido os omitidos conforme o parecer de tal conselho dado e obtido em boa fé, sendo que nada abaixo será construído para proibir ou prevenir o tutor em casos apropriados de recorrer à corte da jurisdição competente para instruções na administração da custódia dos bens em lugar de obter parecer ao conselho.

b) Na manipulação. investimento e controle as várias custódias de propriedades, o tutor exercerá o julgamento e encargo sob as circunstâncias então predominantes. os quais homens de prudência, discrição e exercido do julgamento no controle de seus próprios interesses. não com respeito à especulação, mas no que diz respeito à disposição permanente de seus fundos, considerando a provável herança tão quanto o provável seguro de seu capital e em adição, o poder de compra da distribuição de herança a beneficiários.


c) Meu tutor (tanto quanto meu testamentário) será denominado por razoável e adequada compensação para os serviços induciários representados por eles.

d) Meu testamentário e seu sucessor testamentário terão os mesmos direitos, privilégios, poderes e imunidades cedidas a meu tutor onde quer que seja apropriado.

e) Referindo a qualquer fiduciário abaixo, com objetivos de construção pronomes masculinos, podem incluir um incorporado fiduciário e pronomes neutros podem incluir fiduciários individuais.



Item 14

LEI CONTRA LIMITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA

a) Tendo em mente a lei contra limitações de transferência, eu instruo que (não obstante a algo contido em contrário neste último desejo testamentário) cada custódia criada sob este testamento (exceto tais custódias que tenham até agora fixado acordo com tal código de lei) terminará a menos que mais tarde seja finalizado sob outras cláusulas deste testamento, 21 anos após a morte do último sobrevivente de tais beneficiários abaixo que estiverem vivendo na hora de minha morte; e naquele que a propriedade contida no crédito será Distribuida livre de todas as custódias das pessoas então designadas para receber a herança e/ou o capital deste, na proporção em que estão designadas a receber tal herança.


b) Não obstante algo mais contido neste testamento em contrário, eu instruo que se alguma distribuição sob este testamento se tornar pagável a uma pessoa por quem o tutor está administrando uma custódia criada abaixo para o benefício de tal pessoa; tal distribuição será feita a tal custódia e não completa ao beneficiário e os fundo então passados a tal custódia se tornará uma parte desta como um todo a ser administrada e Distribuida a mesma quantidade e finalidade como se tais fundos fossem uma parte de tal custódia em seu início.

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CONTINUA,,,,,


FONTE DE INFORMAÇÃO FOTOS E TEXTO DIEGO ELVIS ADM



COLABORAÇÃO DE POSTAGEM ROSEANE MARIA SILVA









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